PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CRÉDITOS SUJEITOS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Passo a Passo da Recuperação Judicial
1° Empresário encaminha ao juiz o pedido de recuperação judicial, o qual deve conter além da demonstração contábil relativas aos três últimos anos da empresa, balanço patrimonial, a relação completa dos credores.
2° Deferido o pedido de recuperação pelo juiz, este nomeará um administrador judicial, como também, publicará edital contendo a relação dos credores apresentada pelo devedor. A partir da publicação desse edital alguns prazos começam a correr:
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De 60 dias para o devedor apresentar um plano de recuperação, descriminando, os meios de recuperação a serem empregados, a viabilidade econômica da empresa, bem como, o laudo econômico – financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
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De 15 dias para que os credores habilitem seus créditos.
3° Apresentado o plano de recuperação aos credores, estes terão o prazo de 30 dias para apresentarem objeções, em havendo contestações, o juiz deverá convocar a assembléia-geral dos credores para deliberar sobre o plano. Caso 3/5 dos credores se posicione de maneira favorável, o plano de recuperação terá continuidade.
4° Havendo aprovação do plano pela assembléia-geral ou transcorrido o prazo de 30 dias sem apresentação de objeção ao plano por qualquer credor, o devedor será intimado para apresentar certidões negativas de débitos tributários. Estas devem ser no mínimo negativas com efeito positivo, ou seja, tendo dívida tributária, esta deve ser pagável. Ressalta-se que não se discute não recuperação judicial créditos tributários, apenas se há dívidas tributárias o devedor deve pedir o parcelamento dessas e, se for o caso aguardar uma execução fiscal, o que é outro processo, não interfere no processo de recuperação.
5° Por fim, apresentadas as certidões negativas e tendo havido aprovação do plano, o juiz proferirá decisão concedendo a recuperação judicial à empresa, a qual tem o prazo de dois anos para cumprir com suas obrigações previstas no plano de recuperação sob pena da convolação(transformação) da recuperação em falência.